Artigo 41.º — Composição
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/20151 - O conselho superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados, composto pelo presidente, com voto de qualidade, por 2 a 5 vice-presidentes e por 15 a 18 vogais, consoante o número de vice-presidentes, sendo, pelo menos, 5 inscritos pelo distrito de Lisboa, 4 pelo distrito do Porto e 4 pelos restantes distritos.
2 - Na primeira sessão de cada triénio, o conselho elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro.