Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 169.º Competência para a execução de decisões disciplinares

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
Incumbe aos presidentes do conselho superior ou dos conselhos de deontologia a execução de todas as decisões proferidas nos processos para que sejam competentes esses órgãos.