Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINABILIDADE DAS TESTEMUNHAS · REPRESENTANTE DE SOCIEDADE · ADVOGADO · VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
I - São inábeis para depor como testemunhas os que o podem fazer como partes. Podem prestar “depoimento de parte” (prova por confissão), entre outros, o representante de pessoa colectiva ou sociedade. Não podem depor como testemunhas os representantes legais de uma sociedade, quando a sociedade é parte. II - As inabilidades devem ser apreciadas no momento em que o depoimento é prestado. Se o dep
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.