Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 83.º Integridade

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente Estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem. 2 - A honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7217/23.8T8GMR.G127-11-2025JOAQUIM BOAVIDA

    MANDATO · PERDA DE CHANCE · SEGURO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

    I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização por dano de perda de chance processual, emergente do incumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, por não ter instaurado execução contra os devedores, cabia-lhes demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil contratual, exceto a culpa, que se presume. II – Nas situações comuns de dano de perda de chance p

  • STA0824/17.0BELSB03-11-2022CARLOS CARVALHO

    ORDEM DOS ADVOGADOS · ADVOGADO · PROCESSO DISCIPLINAR · CONFLITO DE INTERESSES

    Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico e relativamente à qual se regista necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal.

  • TRG10960/16.4T8PRT.G118-02-2021JOSÉ FLORES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadamente os que se prendem com a causa de pedir pedido e excepções e não quando tão só ocorre mera ausência de discussão das “razões” ou dos “argumentos” invocados pelas p

  • TCAN00670/17.0BELSB13-09-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    ORDEM DOS ADVOGADOS; SIGILO PROFISSIONAL; PROCESSO DISCIPLINAR; NULIDADE DO PROCESSO; · FALTA DE DELIBERAÇÃO HABILITANTE; PACTO DE NÃO CONFIDENCIALIDADE; PODER DISCRICIONÁRIO; PODER DO TRIBUNAL; ERRO GROSSEIRO; ARTIGOS 115º E 139º Nº 4 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, DE 2005; ARTIGOS 92º Nº 1 E 76º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.

    1. A violação do dever de sigilo profissional por parte de um advogado justifica face ao disposto nos artigos 115º e 139º nº 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente dada sem efeito por este último órgão, nã

  • TRG42/14.9TBALJ.G116-11-2017JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir em que o autor sustenta o pedido que formula contra o réu ou que integram a exceção oposta pelo réu ao exercício desse direito pelo autor e carecem de ser alegados, respetivamente, pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação. 2- Os factos dados como provados em ação de acidente de viação provocado por um cão, demonstr

  • TRP321/12.0GCVNF-A.P109-04-2014MARIA MANUELA PAUPÉRIO

    APOIO JUDICIÁRIO · SUSPENSÃO DO PRAZO · USO INDEVIDO DO PROCESSO

    I – Se do processo resulta evidente que se usou a lei como expediente para, de modo ínvio, conseguir uma vantagem indevida, é dever do juiz impedir a obtenção desse resultado. II – Estando o arguido representado no processo por Advogado constituído no momento em que requer a concessão de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, apesar da renúncia daquele que, após a nomeação de patr

  • TRG8972/06.5TBBRG.G120-10-2011HELENA MELO

    PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · APOIO JUDICIÁRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos depoimentos e análises que efectua, não devem ser dados como provados determinados factos, mas não indica quais as testemunhas cujos depoimentos põem em causa as respostas dadas aos artigos da base instrutória e porquê, não dá cumprimento ao disposto na alínea b) do nº1 do artº 690º-A do CPC. A mera remissão genérica para os depoimentos pres

  • TRL2814/08.4TVLSB.L1-718-01-2011LUÍS LAMEIRAS

    APOIO JUDICIÁRIO · MANDATO · PROCURAÇÃO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO

    I – No sistema de apoio judiciário, estabelecido pela Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, a modalidade da concessão de patrocínio prevista na alínea c), in fine, do artigo 15º, nº 1 (pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente), não prescindia da respectiva nomeação pelo competente conselho distrital da Ordem dos Advogados; II – Mandato e procuração são realidades jurídicas dive

  • TC654/0717-10-2007Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.