Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL · PROCESSO CAUTELAR · TRAMITAÇÃO URGENTE · INTEMPESTIVIDADE
I. Com a antecipação do juízo sobre a causa principal no processo cautelar, nos termos do disposto no artigo 121.º, n.º 1, do CPTA, o recurso da respetiva sentença tem de ser tramitado no processo cautelar. II. Após tal antecipação, o processo cautelar mantém-se com tramitação urgente, devendo o recurso interposto da sentença ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da notificação da decisão
HONORÁRIOS · ACÇÃO · DEVER DE SIGILO · VIOLAÇÃO
I- O Advogado está vinculado ao dever de sigilo relativamente a todos os factos cujo conhecimento lhe adveio do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços. II- O dever se sigilo profissional não é circunscrito à prestação de declarações com finalidade probatória, antes se estendendo a qualquer revelação dos factos a ele sujeitos, por exemplo, nos articulados de uma acção judicia
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.