Artigo 27.º — Competência
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015Compete ao congresso tratar e pronunciar-se sobre:
a) O exercício da advocacia, seu estatuto e garantias;
b) A administração da justiça;
c) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
d) O aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.