Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 27.º Competência

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
Compete ao congresso tratar e pronunciar-se sobre: a) O exercício da advocacia, seu estatuto e garantias; b) A administração da justiça; c) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; d) O aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.