Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 204.º Tribunal arbitral

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Os conflitos entre sócios de uma sociedade de advogados, ou entre estes e a sociedade, podem ser submetidos a tribunal arbitral, nos termos da lei e de regulamento a elaborar pelo conselho geral da Ordem dos Advogados. 2 - Da decisão final do tribunal arbitral não cabe recurso.