Artigo 204.º — Tribunal arbitral
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/20151 - Os conflitos entre sócios de uma sociedade de advogados, ou entre estes e a sociedade, podem ser submetidos a tribunal arbitral, nos termos da lei e de regulamento a elaborar pelo conselho geral da Ordem dos Advogados.
2 - Da decisão final do tribunal arbitral não cabe recurso.