Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DISCIPLINAR; · VIOLAÇÃO DAS NORMAS ÉTICAS E DEONTOLÓGICAS DO ADVOGADO; · ARTIGO 91.º DO EOA.
I. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra no seu artigo 91.º o dever de comunicação, à luz da Lei n.º 15/2005, de 26/01. II. Apurando-se que a ora Recorrente não dirigiu qualquer comunicação à advogada autora da ação, não a informando quer da apresentação da contestação, quer da dedução do pedido reconvencional, está verificada a prática da infraçã
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · ACTUAÇÃO DO MANDATÁRIO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · DECISÃO
I - Tendo havido um requerimento pedindo a correcção da sentença, o prazo para interposição do recurso, em processo penal, só começa a correr a partir da notificação do despacho que decide esse pedido. II - O advogado deve pautar as suas intervenções pela polidez, delicadeza e civilidade, mas sempre sem deixar de agir no melhor interesse dos seus constituintes. Há no entanto que definir limites,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.