Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 69.º Trajo profissional

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - O uso da toga é obrigatório para os advogados e advogados estagiários, quando pleiteiem oralmente. 2 - O modelo do trajo profissional é o fixado pelo conselho geral.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5241/11.2TDLSB-A.S126-10-2016SOUTO DE MOURA

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADVOGADO · ASSISTENTE · MANDATO FORENSE

    «Nos termos do art. 70.º, n.º 1, do CPP, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado».

  • CAJP610/2013-JP04-10-2013MARIA JUDITE MATIAS

    CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.