Artigo 34.º — Reunião da assembleia geral ordinária
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/20151 - A assembleia geral ordinária para eleição do bastonário, do conselho geral e do conselho superior reúne nos termos previstos no artigo 13.º
2 - A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do orçamento da Ordem dos Advogados reúne até ao final do mês de Novembro do ano anterior ao do exercício a que diz respeito.
3 - A assembleia geral destinada à discussão e votação do relatório e contas da Ordem dos Advogados realiza-se até ao final do mês de Abril do ano imediato ao do exercício respectivo.