Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 192.º Requisitos de inscrição

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - A inscrição como advogado depende do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva, nos termos do regulamento dos centros distritais de estágio aprovado. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior, prescindindo-se da realização do estágio e da obrigatoriedade de se submeter ao exame final de avaliação e agregação, podendo requerer a sua inscrição imediata como advogados: a) Os doutores em Ciências Jurídicas, com efectivo exercício da docência; b) Os antigos magistrados com exercício profissional por período igual ou superior ao do estágio, que possuam boa classificação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS12002/1516-04-2015CATARINA JARMELA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – ARTIGO 109º, DO CPTA - ESTATUTO DA ORDEM DOS ........................ - INCOMPATIBILIDADES

    I - O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é o meio adjectivo próprio para peticionar a inscrição – definitiva – na Ordem dos ......................... II – Com efeito, e por um lado, a apreciação da questão de fundo não se compadece com uma definição cautelar, dado que são demasiado importantes os valores em causa para que os mesmos possam ser acautelados c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.