Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 189.º Competência dos advogados estagiários

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Uma vez obtida a cédula profissional como advogado estagiário, este pode autonomamente, mas sempre sob orientação do patrono, praticar os seguintes actos profissionais: a) Todos os actos da competência dos solicitadores; b) Exercer a advocacia em processos penais da competência de tribunal singular e em processos não penais quando o respectivo valor caiba na alçada da 1.ª instância; c) Exercer a advocacia em processo da competência dos tribunais de menores e em processos de divórcio por mútuo consentimento; d) Exercer a consulta jurídica. 2 - Pode ainda o advogado estagiário praticar actos próprios da advocacia em todos os demais processos, independentemente da sua natureza e do seu valor, desde que efectivamente acompanhado de advogado que assegure a tutela do seu tirocínio, seja o seu patrono ou o seu patrono formador. 3 - O advogado estagiário deve indicar, em qualquer acto em que intervenha, apenas e sempre esta sua qualidade profissional.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ26161/19.7T8LSB.S103-07-2025FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · DANO

    I - O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica; II - A improcedência do pedido de indemnização por dano de p

  • TRL1876/18.0T8LRS-A.L1-227-01-2022NELSON BORGES CARNEIRO

    TÍTULO EXECUTIVO · ERRO SOBRE O OBJECTO · HONORÁRIOS

    I – Identificando a recorrente, no corpo das alegações e nas conclusões, os pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgado, identificando e transcrevendo o depoimento testemunhal que, no seu entender, impõe decisão diversa e retirando-se da leitura das alegações, ainda que de forma menos clara, qual a decisão que deve ser proferida a esse propósito, mostra-se cumprido o ónus de im

  • TCAS12384/1526-11-2015RUI PEREIRA

    MANDATO JUDICIAL – ADVOGADO – ADVOGADO ESTAGIÁRIO – IRREGULARIDADE – SANAÇÃO

    I – A regra relativa à representação das partes por advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos consta do nº 1 do artigo 11º do CPTA, e é no sentido de que “é obrigatória a constituição de advogado”. II – A alínea b) do artigo 189º da Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 12/2010, de 25 de Junho, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Ad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.