Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 164.º Formulação do pedido ou proposta de revisão

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - O requerimento ou proposta de revisão é apresentado ao órgão com competência disciplinar que proferiu a decisão a rever. 2 - O requerimento ou proposta de revisão é sempre motivado e contém a indicação dos meios de prova. 3 - Devem ser juntos ao requerimento ou proposta de revisão os documentos necessários à instrução do pedido.