Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DISCIPLINAR · NOTIFICAÇÃO · ADVOGADO · CARTA REGISTADA
Não é de admitir revista se está em discussão o termo inicial de prazo de impugnação administrativa de sanção disciplinar (de multa), perante notificação recebida no domicílio profissional do advogado punido e o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAF, julgou, de forma solidamente sustentada, ao abrigo do regime específico da Ordem dos Advogados.
NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · ALÍNEAS B) E D) DO N.º1, DO ARTIGO 668º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; · COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS PARA ELABORAR E APROVAR O REGULAMENTO DISCIPLINAR;
1. Só se verifica nulidade da decisão judicial, nos termos da alínea d) do n.º1, do artigo 668º, do Código de Processo Civil, por omissão de pronúncia, quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer e não quando não enfrenta algum dos argumentos apresentados esgrimidos pelas partes. 2. O erro de direito não se integra no conceito de falta de funda
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.