Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE. JUSTIÇA. HONORÁRIOS.
I) – Cfr. Ac. do STA, de 19-05-2016, proc. n.º 0314/13: I – Não há qualquer obrigação de satisfação integral dos honorários forenses. II – A tabela de honorários para apoio judiciário deve funcionar como um valor indiciário do que seja um serviço minimamente adequado para alcançar a defesa pretendida (o equivalente a uma “procuradoria condigna”). III – Cabe ao juiz da causa adaptar todos es
ESTADO PORTUGUÊS; HONORÁRIOS A MANDATÁRIO; LAUDO EMITIDO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS
I-Os honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada pelos serviços efectivamente prestados; I.1-apesar de se tratar de um parecer e de estar sujeito à livre apreciação do julgador, o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, sendo elaborado por profissionais do foro, é manifesto que não se lhe pode negar a autoridade de quem tem um conhecimento específico sobre a mat
RESPONSABILIDADE CIVIL · EMBARGO ILEGAL · HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS · DESPESAS BANCÁRIAS
I. A responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos emana da prática de atos jurídicos e da realização de operações materiais, e pode decorrer quer de atos comissivos (por ação), quer omissivos (por omissão), segundo o artigo 486.º do CC. II. Verifica-se a ilicitude, se os atos jurídicos ou materiais ofendam direitos de terceiros ou disposições legais destinadas a proteger os seus inte
RESPONSABILIDADE. JUSTIÇA. HONORÁRIOS.
I) – Cfr. Ac. do STA, de 19-05-2016, proc. n.º 0314/13: I – Não há qualquer obrigação de satisfação integral dos honorários forenses. II – A tabela de honorários para apoio judiciário deve funcionar como um valor indiciário do que seja um serviço minimamente adequado para alcançar a defesa pretendida (o equivalente a uma “procuradoria condigna”). III – Cabe ao juiz da causa adaptar todos es
ESTADO PORTUGUÊS; ATRASO DA JUSTIÇA; HONORÁRIOS
I-O laudo da Ordem dos Advogados sobre os honorários devidos constitui um parecer ou juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que vale como elemento de ponderação sujeito à livre apreciação do julgador; I.1-não sendo vinculativo para o tribunal, tal laudo deve merecer a máxima atenção do julgador, dada a particular qualificação profissional e experiência dos membros que
DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · NULIDADE · DECISÃO
I - A «reclamação para a conferência» a que alude o art. 417.º, n.º 8, CPP, é apenas um pedido para que o objecto do recurso rejeitado mediante decisão sumária seja reapreciado pela conferência. Não se trata de uma nova fase recursória incidindo sobre a decisão singular pelo que o âmbito do recurso se mantém circunscrito às conclusões formuladas na motivação. São os argumentos ali utilizados e re
HONORÁRIOS
I - De harmonia com os critérios normativos a que se alude no art.100º, do EOA, o que releva para efeitos de fixação de honorários, não é tanto o tempo efectivamente despendido pelo mandatário, mas o que seria razoável despender. Por outras palavras: interessa ponderar o que um profissional do foro, em idênticas circunstâncias, e usando de diligência normal, gastaria para executar as mesmas tarefa
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · LAUDO
1 – Uma sentença só é nula nos termos da al. b) do n.º 1 do art. 668º do CPC quando lhe faltem de todo os fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, e não quando estes sejam deficientes ou inidóneos para basear a decisão tomada; e só é nula nos termos da al. d), primeira parte, quando deixe por decidir questões que devesse apreciar, e estas são as relativas ao pedido e à causa de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.