Artigo 28.º — Organização
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/20151 - O congresso é organizado por uma comissão e um secretariado.
2 - À comissão organizadora compete a elaboração do regulamento do congresso e o respectivo programa.
3 - Compõem a comissão organizadora do congresso o bastonário, que preside, dois representantes designados por cada um dos conselhos da Ordem dos Advogados, os antigos bastonários e os advogados honorários e, ainda, no caso de o congresso ser convocado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, dois representantes designados pelos advogados que solicitem a sua realização.
4 - O secretariado do congresso é o órgão executivo da comissão organizadora.