Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 28.º — Organização

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - O congresso é organizado por uma comissão e um secretariado. 2 - À comissão organizadora compete a elaboração do regulamento do congresso e o respectivo programa. 3 - Compõem a comissão organizadora do congresso o bastonário, que preside, dois representantes designados por cada um dos conselhos da Ordem dos Advogados, os antigos bastonários e os advogados honorários e, ainda, no caso de o congresso ser convocado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, dois representantes designados pelos advogados que solicitem a sua realização. 4 - O secretariado do congresso é o órgão executivo da comissão organizadora.