Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 52.º Composição

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Em cada um dos distritos referidos no n.º 1 do artigo 2.º funciona um conselho de deontologia, composto pelo presidente, com voto de qualidade, por um vice-presidente, com excepção dos conselhos de Lisboa e do Porto, que elegem, respectivamente, três e dois vice-presidentes, e por mais 16 vogais no de Lisboa, 12 no do Porto, 8 no de Coimbra e 3 nos de Évora, de Faro, da Madeira e dos Açores. 2 - Na primeira sessão do mandato o conselho elege, de entre os vogais, um secretário e um tesoureiro.