Artigo 30.º — Convocação e preparação
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/20151 - O congresso dos advogados portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos.
2 - O congresso é convocado pelo bastonário com uma antecedência mínima de quatro meses, pela forma fixada para a convocação das assembleias gerais.
3 - Nos dois meses seguintes à convocação, o bastonário promove a constituição da comissão organizadora do congresso, que procede à elaboração do regulamento e, tendo em conta as sugestões feitas pelos advogados e órgãos da Ordem dos Advogados, estabelece o respectivo programa, do qual devem constar os temas a debater.