Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 115.º Desistência da participação

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
A desistência da participação extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afectar a dignidade do advogado visado, o prestígio da Ordem dos Advogados ou da profissão.