Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoPROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO
I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua
ADVOGADO · CONTRATO DE MANDATO FORENSE · PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL FORA DE PRAZO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I– O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao regime especial do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável o regime civilistico do mandato constante dos art.ºs 1157º a 1184º do CC. II–No exercício do mandato forense, o advogado não se obriga a obter ganho de causa, mas sim a utilizar, com diligência e zelo, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a
CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO
I - Tendo a Seguradora, ora Ré, sido interveniente acessória em ação intentada em 2014 contra Advogado, seu Segurado, fundada em responsabilidade civil profissional deste último, o qual foi aí condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar aos lesados, ora Autores, uma indemnização no valor de 30.872,74 € e juros, haverá que atender, na presente ação à autoridade do caso julgado, nos termos
RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · APÓLICE DE RECLAMAÇÃO
I– A prolação de decisão imediata, no caso de improcedência da ação, além de ter subjacente um juízo sobre a desnecessidade de instrução da causa, deverá também, sob pena de violação do dever de gestão inicial do processo, ser antecedida de um juízo sobre a (in)admissibilidade de despacho pré-saneador de aperfeiçoamento da petição inicial, nos termos dos artigos 6.º e 590.º do CPC. II– A resp
PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · MANDATO FORENSE · JUÍZO DE PROBABILIDADE
I. Tendo a recorrente, em sede de recurso de revista, invocado a violação de normas de direito adjetivo relacionadas com a apreciação pelo Tribunal da Relação da impugnação da decisão sobre a matéria de facto e tendo o Supremo Tribunal de Justiça decidido anular parcialmente o julgamento e determinar a baixa do processo ao Tribunal da Relação para aí serem conhecidas, em primeira mão, as questões
PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I. O advogado que, por culpa sua, não contesta a ação nem interpõe recurso da sentença condenatória do seu cliente está a retirar a este a possibilidade de exercer o seu direito de defesa e, consequentemente, a possibilidade de ver apreciados, na ação, os seus argumentos, as suas razões e provas que as suportariam, e dessa forma, intervir ativamente no desenvolvimento e resultado do processo, bem
ADVOGADO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · INOPONIBILIDADE
I - O seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados tem natureza obrigatória. II - A norma do artigo 101º nº 4 da Lei do Contrato de Seguro assume natureza imperativa. III - É como tal inoponível ao lesado/beneficiário as exceções de redução ou exclusão contratual fundadas em incumprimento do segurado, nomeadamente as denominadas “claim made”, ie, apólices de reclamação que delimit
CONTRATO DE SEGURO · ORDEM DOS ADVOGADOS · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I. O contrato de seguro celebrado entre a Ordem dos Advogados e a seguradora tendo por objecto o risco decorrente de acção ou omissão praticada pelos advogados com inscrição em vigor na Ordem, no exercício da sua profissão, configura um “contrato de seguro de grupo”, em que a Ordem é o tomador de seguro e os advogados são os segurados. II. A este contrato de seguro é aplicável o Regime Jurídic
SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · SEGURO OBRIGATÓRIO
I. O seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados tem natureza obrigatória. II. A norma estatutária contida no artigo 99º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de janeiro, tendo por finalidade a realização do interesse público de salvaguarda da posição do cliente do advogado ante uma eventual insolvabilidade deste profissional e de assegurar a e
SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · OPONIBILIDADE
I. Tendo o acórdão recorrido considerado que o 1º réu, advogado, teve conhecimento dos factos e circunstâncias, que tornavam provável a reclamação da autora lesada, em momento anterior à data de início da vigência do contrato de seguro dos autos, o que faria funcionar a exclusão contratualmente prevista, entendeu ser aplicável o regime legal imperativo do n° 4 do art. 101° da LCS (aprovada pe
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · PERDA DE OPORTUNIDADE
-A responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe um incumprimento culposo da obrigação de meios a que está adstrito por via do contrato de mandato, bem como a existência de danos e nexo causal. -O dano a considerar é o dano autónomo de perda de oportunidade de obter o resultado pretendido, a avaliar de acordo com a probabilidade de obtenção desse resultado e cujo valor indemnizatório é
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · ORDEM DOS ADVOGADOS · ADVOGADO
1. O contrato de seguro celebrado entre a Ordem dos Advogados (tomador de seguro) e uma seguradora, sendo segurados todos os advogados inscritos na Ordem e beneficiários os respetivos clientes, a que se reporta o art. 99º, nº3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, é um contrato de seguro obrigatório (seguro de grupo). 2.Consequentemente, estando em causa aferir da responsabilidade da ré seguradora
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.