Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 8.º Dever de colaboração

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Todas as entidades públicas, autoridades judiciárias e policiais, bem como os órgãos de polícia criminal, têm o especial dever de prestar total colaboração aos órgãos da Ordem dos Advogados, no exercício das suas funções. 2 - Os particulares, sejam pessoas singulares ou colectivas, têm o dever de colaboração com os órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1309/16.7TDLSB.L1-507-05-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · DIREITO AO SILÊNCIO · APRECIAÇÃO DA PROVA

    I.–Um arguido que mantém o silêncio em audiência de julgamento, não pode ser prejudicado e não é obrigado a colaborar para a descoberta da verdade. II.–Apesar de o arguido se ter remetido ao silêncio em audiência de julgamento (prescindindo, assim, legitimamente, de dar a sua visão pessoal dos factos e eventualmente esclarecer determinados pontos de que tem um conhecimento pessoal), o seu anter

  • TCAS12002/1516-04-2015CATARINA JARMELA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – ARTIGO 109º, DO CPTA - ESTATUTO DA ORDEM DOS ........................ - INCOMPATIBILIDADES

    I - O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é o meio adjectivo próprio para peticionar a inscrição – definitiva – na Ordem dos ......................... II – Com efeito, e por um lado, a apreciação da questão de fundo não se compadece com uma definição cautelar, dado que são demasiado importantes os valores em causa para que os mesmos possam ser acautelados c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.