Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoRECURSO JURISDICIONAL; ÓNUS DE ALEGAR E FORMULAR CONCLUSÕES.
Permanece incólume a decisão sob recurso se o recorrente, na sequência de convite ao aperfeiçoamento das conclusões da alegação de recurso, não conclui pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão, limitando-se a reiterar a posição inicial e argumentos que inicialmente havia submetido à apreciação do tribunal «a quo». * *Sumário elaborado pelo relator
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS · IDONEIDADE MORAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO · CRIME GRAVEMENTE DESONROSO
I – As normas do artigo 156º nº 1 alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo DL nº 84/84, de 16 de Março e do artigo 7.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Inscrição, que impedem a inscrição como advogados ou como advogados estagiários dos que “…não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão e, em especial, os que tenham sido condenados por qualquer crime gravemente de
PROCESSO DISCIPLINAR. · ADVOGADO. · ESTATUTO APLICÁVEL. · NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS.
I -Atento ao teor da norma transitória do art. 205º., da Lei nº. 15/2005, de 26/1, o art. 155º., nº 5, do E.O.A., aprovado por aquela Lei, não é aplicável a um processo disciplinar instaurado em 19/1/2000. II - Na fase da instrução do processo disciplinar, o relator, quando julgue suficiente a prova entretanto produzida, pode indeferir os requerimentos para a realização de quaisquer diligências
ACTO IMPUGNÁVEL · CPTA
I. No âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos; II. A lesividade subjectiva constitui mero critério, mas talvez o mais importante, de aferição da impugnabilidade do acto administrativo, coloca a sua impugnabilidade sob a alçada da garantia c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.