Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoMANDATO FORENSE · AÇÃO DE HONORÁRIOS · ADVOGADO · LAUDO
I. A decisão sobre a matéria de facto e de direito, no anterior Código de Processo Civil consubstanciava procedimento processual, não só espaçados no tempo, como encerrava distinta natureza, relativamente ao atual regime adjetivo, sendo que na decisão de facto, consignavam-se os factos julgados provados e aqueloutros julgados não provados, e, em sede de motivação, concretizavam-se os elementos
PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · MANDATO FORENSE · JUÍZO DE PROBABILIDADE
I. Tendo a recorrente, em sede de recurso de revista, invocado a violação de normas de direito adjetivo relacionadas com a apreciação pelo Tribunal da Relação da impugnação da decisão sobre a matéria de facto e tendo o Supremo Tribunal de Justiça decidido anular parcialmente o julgamento e determinar a baixa do processo ao Tribunal da Relação para aí serem conhecidas, em primeira mão, as questões
PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I. O advogado que, por culpa sua, não contesta a ação nem interpõe recurso da sentença condenatória do seu cliente está a retirar a este a possibilidade de exercer o seu direito de defesa e, consequentemente, a possibilidade de ver apreciados, na ação, os seus argumentos, as suas razões e provas que as suportariam, e dessa forma, intervir ativamente no desenvolvimento e resultado do processo, bem
SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO
Não deve ser concedida a dispensa do segredo profissional a advogado, relativamente a factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços, quando há dúvidas sobre a imprescindibilidade do seu depoimento e o ilícito criminal a que se reportam os autos tem uma gravidade e uma ressonância ética abaixo da média.
ADVOGADO · DEPOIMENTO · SEGREDO PROFISSIONAL · CONHECIMENTO OFICIOSO
1 . De entre as várias figuras – incapacidade para depôr, impedimento para depôr, recusa de prestação de depoimento e escusa de prestação do depoimento – a do advogado, relativamente ao sigilo profissional não objecto de dispensa, integra-se nesta última. 2 . Neste caso, deve o causídico que estiver abrangido pelo segredo profissional, escusar-se a depor relativamente aos factos abrangidos pelo s
VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL · ILEGALIDADE DO MEIO DE PROVA · NULIDADE PROCESSUAL
I - O advogado - incluindo os da União Europeia que exerçam a sua actividade em Portugal, com o seu título profissional de origem - é obrigado a guardar sigilo profissional, no que se refere a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços, independentemente do serviço solicitado ou cometido, com ou sem remuneração, envolver ou não r
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.