Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 67.º Garantias em geral

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos advogados, aquando do exercício da sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato. 2 - Nas audiências de julgamento, os advogados dispõem de bancada própria e podem falar sentados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ5241/11.2TDLSB-A.S126-10-2016n.º 2SOUTO DE MOURA

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADVOGADO · ASSISTENTE · MANDATO FORENSE

    «Nos termos do art. 70.º, n.º 1, do CPP, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado».

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.