Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 187.º Inscrição

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados.