Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 13.º — Data das eleições

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - A eleição para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realiza-se entre os dias 15 e 30 de Novembro, em data a designar pelo bastonário. 2 - As eleições para bastonário, conselho geral, conselho superior, conselhos distritais e conselhos de deontologia têm lugar sempre na mesma data. 3 - As mesas eleitorais podem subdividir-se em secções eleitorais.