Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 100.º Honorários

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Os honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada pelos serviços efectivamente prestados, que deve ser saldada em dinheiro e que pode assumir a forma de retribuição fixa. 2 - Na falta de convenção prévia reduzida a escrito, o advogado apresenta ao cliente a respectiva conta de honorários com discriminação dos serviços prestados. 3 - Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • CAJP190/2017-JPCNT08-02-2018ISABEL BELÉM

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MANDATO -HONORÁRIOS

  • TRE3098/15.3T8FAR.E109-11-2017MÁRIO COELHO

    HONORÁRIOS DE ADVOGADO · CÁLCULO

    Acordado o pagamento de honorários de advogado à razão de valor/hora, tal refere-se ao trabalho intelectual complexo que geralmente caracteriza a actividade do advogado, não se devendo remunerar pelo mesmo valor o trabalho meramente burocrático. (Sumário do Relator)

  • TRG465/14.3T8VRL-A.G113-10-2016ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    HONORÁRIOS · MANDATO

    I - O crédito de honorários relativo ao exercício do mandato por parte de um advogado não tem natureza pessoal e incindível do seu credor originário, pelo que a esse nível inexiste obstáculo à sua cessão; ele não está, para os efeitos do n.º 1 do artigo 577.º CC, "pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor". II - O advogado liquida o seu crédito quando apresenta a nota de honor

  • TRL5533/03.4TBALM.L2-206-10-2016MARIA JOSÉ MOURO

    ADVOGADO · HONORÁRIOS · PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR

    I–Quando no art. 943, nº 2, do CPC a lei fala em “prudente arbítrio do julgador” não se refere ao exercício de um poder discricionário, sendo, antes, dado ao juiz um poder latitudinário, havendo aquele que ser entendido como pressupondo uma apreciação jurisdicional necessariamente “não arbitrária”, efectuada segundo critérios de ponderação e razoabilidade. II–A referida disposição legal não impõ

  • TRG283/08.8TBCHV-A.G104-02-2016MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO · ACÇÃO DE HONORÁRIOS · JUROS DE MORA

    I- Para que a decisão da 1ª instância seja alterada, haverá que averiguar se algo de “anormal” se passou na formação dessa apontada “prudente convicção”, ou seja, ter-se-á que demonstrar que na formação da convicção, retratada na resposta que se deu à factualidade controvertida, foram violadas regras que lhe deviam ter estado subjacentes, nomeadamente aferir da razoabilidade da convicção formulada

  • CAJP283/2014-JP22-01-2016FILOMENA MATOS

    MANDATO

  • CAJP96/2015-JP30-10-2015FILOMENA MATOS

    MANDATO FORENSE

  • CAJP251/2014-JP05-06-2015FILOMENA MATOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL-MANDATO

  • CAJP143/2013-JP31-01-2014FILOMENA MATOS

    HONORÁRIOS

  • TRL2344/09.7YXLSB.L1-719-06-2012MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    HONORÁRIOS

    I - De harmonia com os critérios normativos a que se alude no art.100º, do EOA, o que releva para efeitos de fixação de honorários, não é tanto o tempo efectivamente despendido pelo mandatário, mas o que seria razoável despender. Por outras palavras: interessa ponderar o que um profissional do foro, em idênticas circunstâncias, e usando de diligência normal, gastaria para executar as mesmas tarefa

  • TRL64/06.3TJLSB.L1-817-11-2011AMÉLIA AMEIXOEIRA

    MANDATO · HONORÁRIOS

    I - Cabe salientar que, em atenção às datas em que foram prestados os serviços, os critérios a atender serão os do Estatuto da Ordem dos Advogados, na versão que lhe foi dada pelo DL nº 84/84, de 16 de Março, alterado pelo DL nº 119/86, de 28 de Maio, que harmonizou o direito interno ao prescrito na Directiva do Conselho nº 77/249/CEE, de 22 de Março de 1977, relativos à prestação de serviços em P

  • TRE443786/08.3YIPRT.E117-11-2011BERNARDO DOMINGOS

    INJUNÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    O convite ao aperfeiçoamento, previsto no art.º 17º nº 3 do DL 269/98, é um poder vinculado do juiz, mormente quando, não tendo sido feito, se segue uma decisão absolutória com fundamento na insuficiência da causa de pedir ou na falta de alegações de alguns factos, cuja falta pode fazer naufragar a acção ou a oposição

  • TRP2205/06.1TDPRT.P128-10-2009LUÍS TEIXEIRA

    FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · MANDATÁRIO · DIREITO DE CRÍTICA

    I- Constituindo o teor de uma carta dirigida à Ordem dos Advogados o objecto da acusação e da subsequente condenação por crime de difamação, traduzir-se-á numa insuficiência de fundamentação da matéria de facto, por omissão do dever processual da descoberta da verdade, limitar-se o tribunal a apreciar alguns factos naquela contidos, olvidando todos os outros que não só poderiam ajudar a compreende

  • TRL4112-C/1994.L1-804-06-2009CATARINA ARÊLO MANSO

    HONORÁRIOS · LAUDO

    1. A acção de honorários a advogado implica a emissão de um juízo com certa componente de discricionariedade, já que, para além da ponderação dos elementos que o Estatuto da Ordem dos Advogados, impõe que se atente no laudo da Ordem e se considerem critérios de equidade. 2. Embora o laudo emitido pela Ordem dos Advogados se encontre sujeito ao princípio geral da livre apreciação do tribunal – ar

  • CAJP17/2008-JP18-07-2008FILOMENA MATOS

    MANDATO FORENSE - HONORÁRIOS

  • CAJP219/2007-JP10-10-2007FILOMENA MATOS

    HONORÁRIOS - MANDATO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.