Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 16.º Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
Quando sobrevenha motivo relevante, pode o advogado titular de cargo nos órgãos da Ordem dos Advogados, mediante pedido fundamentado, solicitar ao conselho superior a aceitação da sua renúncia ou a suspensão temporária do exercício de funções, salvo quanto aos delegados, que a solicitam ao conselho distrital respectivo.