Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 42.º Pleno e secções

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - O conselho superior reúne em sessão plenária e por secções, cada uma delas constituída por sete membros. 2 - O presidente do conselho superior preside às sessões plenárias e pode participar, com direito a voto, nas reuniões das secções, as quais são presididas por cada um dos vice-presidentes. 3 - Sempre que o presidente do conselho superior não esteja presente, o voto de qualidade assiste ao vice-presidente que presida à respectiva reunião.