Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 140.º Tramitação do processo

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Na instrução do processo deve o relator procurar atingir a verdade material, removendo todos os obstáculos ao seu regular e rápido andamento e recusando tudo o que for impertinente, inútil ou dilatório. 2 - A forma dos actos, quando não esteja expressamente regulada, deve ajustar-se ao fim em vista e limitar-se ao indispensável para o alcançar.