Artigo 157.º — Deliberações recorríveis
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/20151 - Das deliberações dos conselhos de deontologia ou suas secções cabe recurso para o conselho superior.
2 - Das deliberações das secções do conselho superior, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 43.º, cabe recurso para o plenário do mesmo órgão.
3 - Não são susceptíveis de recurso as deliberações do plenário do conselho superior, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º
4 - Não admitem recurso em qualquer instância as decisões de mero expediente ou de disciplina dos trabalhos.