Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 195.º Publicação obrigatória

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados bem como as decisões administrativas susceptíveis de recurso contencioso atinentes ao exercício da profissão de advogado devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República.