Artigo 195.º — Publicação obrigatória
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados bem como as decisões administrativas susceptíveis de recurso contencioso atinentes ao exercício da profissão de advogado devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República.