Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 139.º — Formas do processo

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - A acção disciplinar comporta as seguintes formas: a) Processo disciplinar; b) Processo de inquérito. 2 - Aplica-se o processo disciplinar sempre que a determinado advogado ou advogado estagiário sejam imputados factos devidamente concretizados, susceptíveis de constituir infracção. 3 - O processo de inquérito é aplicável quando a participação for da autoria de um particular ou de entidades estranhas à Ordem dos Advogados e nela não esteja claramente identificado o advogado ou advogado estagiário visado ou se imponha a realização de diligências sumárias para esclarecimento ou concretização dos factos participados. 4 - Depois de averiguada a identidade do advogado ou advogado estagiário visado ou, logo que se mostrem minimamente concretizados ou esclarecidos os factos participados, sendo eles susceptíveis de constituir infracção, é proposta a imediata conversão do processo de inquérito em processo disciplinar, mediante parecer sucintamente fundamentado. 5 - Quando a participação seja manifestamente inviável ou infundada, deve a mesma ser liminarmente arquivada, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 118.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL6553/15.1T8LSB.L1-802-06-2016ANTÓNIO VALENTE

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · ERRO JUDICIÁRIO

    - A acção visando indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos e baseada no carácter manifestamente inconstitucional ou ilegal, ou ainda injustificado de sentença judicial, por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto, tem como requisito prévio que a decisão alegadamente danosa haja sido revogada pelo tribunal superior em sede de r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.