Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 102.º Repartição de honorários

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
É proibido ao advogado repartir honorários, ainda que a título de comissão ou outra forma de compensação, excepto com advogados, advogados estagiários e solicitadores com quem colabore ou que lhe tenham prestado colaboração.