Artigo 102.º — Repartição de honorários
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015É proibido ao advogado repartir honorários, ainda que a título de comissão ou outra forma de compensação, excepto com advogados, advogados estagiários e solicitadores com quem colabore ou que lhe tenham prestado colaboração.