Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 46.º Reuniões

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
O conselho geral reúne quando convocado pelo bastonário, por iniciativa deste ou mediante solicitação, por escrito, da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS12270/1529-10-2015ANTÓNIO VASCONCELOS

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PROCURADORIA ILICITA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    A actuação da Ordem dos Advogados, no que concerne à fiscalização da procuradoria ilícita, insere-se no âmbito do artigo 1º do ETAF, segundo o qual “ os tribunais da jurisdição administrativa são os órgãos de soberania com competência (…), nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais” - cfr. artigo 1º do ETAF; em idêntico sentido cfr. artigo 4º nº 1 als. a) e b) do mesm

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.