Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoORDEM DOS ADVOGADOS · PROCURADORIA ILICITA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
A actuação da Ordem dos Advogados, no que concerne à fiscalização da procuradoria ilícita, insere-se no âmbito do artigo 1º do ETAF, segundo o qual “ os tribunais da jurisdição administrativa são os órgãos de soberania com competência (…), nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais” - cfr. artigo 1º do ETAF; em idêntico sentido cfr. artigo 4º nº 1 als. a) e b) do mesm
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.