Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 132.º Conhecimento superveniente do concurso

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Se, depois de uma condenação definitiva, mas antes de a respectiva pena estar cumprida, prescrita ou extinta, se apurar que o advogado arguido praticou, anteriormente àquela condenação, outra ou outras infracções, são aplicáveis as regras do artigo anterior. 2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável no caso de todas as infracções terem sido separadamente objecto de condenações definitivas.