Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoEXTINÇÃO DA SOCIEDADE · ACÇÕES JUDICIAIS PENDENTES · EX-SÓCIO
I) A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as obrigações a que aquela se encontrava adstrita. II) As ações judiciais pendentes em que uma sociedade seja parte – ativa ou passiva - continuam, mesmo após a sua extinção, sendo a mesma substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários (cfr. ar
ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADVOGADO · ASSISTENTE · MANDATO FORENSE
«Nos termos do art. 70.º, n.º 1, do CPP, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado».
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.