Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 92.º Princípios gerais

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - A relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca. 2 - O advogado tem o dever de agir de forma a defender os interesses legítimos do cliente, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP24897/19.1T8PRT.P120-04-2026ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE · CONTRATO DE SEGURO

    I - Numa causa em que se discuta a responsabilidade do advogado pelo insucesso obtido noutra ação, ao credor lesado incumbe provar, além da verificação desse insucesso, os factos demonstrativos de que o advogado não usou dos meios técnico-jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respetivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a il

  • TRE556/22.7T8SSB.E112-02-2026SÓNIA MOURA

    PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · APOIO JUDICIÁRIO · INJUNÇÃO

    Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber se a valoração das declarações de parte depende da sua corroboração por outros meios de prova ou, pelo contrário, estas são autossuficientes. 2. No entanto, mesmo quando se adota esta segunda orientação, importa ter presente que, de entre os parâmetros utilizados para se aferir da credibilidade das declarações de p

  • TRG7217/23.8T8GMR.G127-11-2025JOAQUIM BOAVIDA

    MANDATO · PERDA DE CHANCE · SEGURO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

    I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização por dano de perda de chance processual, emergente do incumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, por não ter instaurado execução contra os devedores, cabia-lhes demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil contratual, exceto a culpa, que se presume. II – Nas situações comuns de dano de perda de chance p

  • TRC782/22.9T8GRD.C130-09-2025CRISTINA NEVES

    MANDATO FORENSE · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · DANO DA «PERDA DE CHANCE» · INDEMNIZAÇÃO

    I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu cliente são de meios, e não de resultado, cabendo ao lesado o ónus de alegação e prova de que a diligência empregue pelo devedor no cumprimento da obrigação, não foi a devida, designadamente pela inobservância dos deveres impostas ao advogado pelo artºs 92, 93 e 95 da Lei nº 15/2005 de 26 de Junho e 100 da Lei nº 145/2015 de 9 de Sete

  • TRL13642/21.1T8SNT.L1-606-06-2024ANABELA CALAFATE

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · ADVOGADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I–A responsabilidade do advogado pelos danos causados ao seu cliente no âmbito do contrato de mandato é contratual na medida em que decorre da violação do dever jurídico referente a esse contrato. II–O art. 498º do CC reporta-se à responsabilidade civil extracontratual. III–O prazo de prescrição previsto no art. 498º do CC não é aplicável à responsabilidade contratual. Assim, no caso concret

  • TRP2919/22.9T8STS.P125-01-2024PAULO DIAS DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE PROCESSUAL

    I - Na responsabilidade contratual há uma presunção legal “tantum juris” da culpa do contraente faltoso, mas é sobre o contraente cumpridor que recai o ónus da prova dos restantes pressupostos: violação contratual, dano e nexo causal II - No âmbito da responsabilidade contratual, para haver responsabilidade civil, é necessário que, para além do mais, haja um ilícito; tem que se provar a violação

  • TRP14954/17.4T8PRT.P124-03-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE MANDATO FORENSE · NORMAS APLICÁVEIS · DEVERES DO MANDATÁRIO NO SEU EXERCÍCIO · INTERPRETAÇÕES JURÍDICAS CONTRÁRIAS AO INTERESSE DO MANDANTE

    I - Ao contrato de mandato forense aplicam-se as regras do contrato de mandato regulado no Código Civil, as normas do Código de Processo Civil relativas ao exercício do patrocínio judiciário e as normas do Estatuto da Ordem dos Advogados que se referem aos deveres profissionais e deontológicos do advogado. II - No exercício do mandato os advogados obrigam-se a actuarem como um profissional jurídi

  • TRP2759/17.7T8VNG.P224-03-2022PAULO DIAS DA SILVA

    PERDA DE CHANCE · DANO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FACTOS PARA O JULGAMENTO INCIDENTAL

    “I. O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2022, publicado no Diário da República n.º 18/2022, Série I, de 2022-01-26, uniformizou a jurisprudência nos seguintes termos: “O dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade.” II - A indemnização a atribuir com base em

  • TRG7278/19.4T8GMR.G116-09-2021MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · PROBABILIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DA VANTAGEM · NEXO DE CAUSALIDADE

    I- Quando o apelante omite, na motivação do recurso, a especificação dos concretos meios probatórios que impõem, no seu parecer, decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados é de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de facto ao abrigo do disposto no art. 640º n.º 1 b) do C.P.C. II- O advogado não deve aceitar patrocínio de uma questão se souber, ou dever saber, qu

  • TRL1823/16.4T8PDL-C.L1-617-12-2020EDUARDO PETERSEN SILVA

    ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA · PROCESSO NOTARIAL · SIGILO PROFISSIONAL

    I. A comunicação, por parte da mandatária do cabeça de casal, do início de processo de inventário notarial, aos demais interessados, com menção de proposta do cabeça de casal sobre quais os bens a integrarem os quinhões de cada interessado, com menção de pedido de resposta por parte dos interessados, e a resposta de um deles, constituem documentos que o segredo profissional da advogada em causa, n

  • TRG4297/18.1T8GMR-A.G118-06-2020MARIA JOÃO MATOS

    QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · INTERESSE PREPONDERANTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado, e no público interesse da boa administração da justiça, que exige uma advocacia livre e independente) impõe que só em casos excepcionais p

  • TRL2677/08.0TVLSB-B.L1-211-12-2019ARLINDO CRUA

    CASO JULGADO MATERIAL · MANDATO JUDICIAL · HONORÁRIOS · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Tornando-se a sentença definitiva, por já não ser susceptível de recurso, impugnação ou reclamação, ou seja, passando a mesma a deter o carácter ou qualidade de imutabilidade, ocorre a formação de caso julgado, apenas com natureza formal (com efeitos apenas no processo concreto) quando a sentença tenha sido de absolvição da instância e, simultaneamente com natureza formal e material (com efeit

  • TRE248/12.5TAELV-B.E107-05-2019JOÃO GOMES DE SOUSA

    ADVOGADO · QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ORDEM DOS ADVOGADOS · IMPRESCINDIBILIDADE

    1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal por incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva. 2 - Mas se existe um int

  • TRG91/14.7TBMGD.G103-05-2018JORGE TEIXEIRA

    PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · INCUMPRIMENTO

    Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não cumprimento de uma obrigação de meios, sobre o credor recai não só o ónus de alegar e demonstrar a falta de verificação do resultado pretendido, como ainda o ónus de provar a falta de cumprimento do dever objectivo de diligência ou de cuidado, mormente requeridos pelas leges artis, como pressuposto de ilicitude.

  • TRG42/14.9TBALJ.G116-11-2017JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir em que o autor sustenta o pedido que formula contra o réu ou que integram a exceção oposta pelo réu ao exercício desse direito pelo autor e carecem de ser alegados, respetivamente, pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação. 2- Os factos dados como provados em ação de acidente de viação provocado por um cão, demonstr

  • STJ1116/11.3TBVVD.G2.S102-06-2016n.º 2ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ADVOGADO · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · CASO JULGADO

    I – É bem antiga a preocupação no combate aos comportamentos processuais desvaliosos e entorpecedores da realização da justiça, consagrando já o direito romano e, depois, o direito pátrio, uma multiplicidade de institutos destinados a sancioná-los. II – Com tais mecanismos sempre se visou sancionar apenas a ilicitude decorrente da violação de posições e deveres processuais, o também chamado ilíci

  • CAJP161/2013-JP24-03-2014IRIA PINTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL ADVOGADO

  • TRL5817/09.8TVLSB.L1-131-01-2012MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · NEGLIGÊNCIA

    I- O advogado assume, perante o cliente que patrocina, uma obrigação de meios e não uma obrigação de resultado, pois que lhe cumpre é representar o cliente em juízo, defendendo pela melhor forma possível os interesses que lhe confiou. II- Consequentemente, sendo de meio a obrigação assumida, não poderá o advogado ser responsabilizado pela perda da causa, a menos que tenha actuado de modo negligen

  • TRL3578/2008-615-05-2008GRANJA DA FONSECA

    ADVOGADO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · MANDATO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    1 – A responsabilidade civil do advogado decorre da relação contratual estabelecida com o seu constituinte. 2 – A actividade exercida pelo advogado é de meio e não de resultado, não se exigindo, por isso, do mesmo o sucesso das acções judiciais ou dos actos que representa. 3 – Porém, o advogado que recebe e aceita mandato que veicula poderes para defender o seu constituinte em juízo assume os de

  • TRP071296407-11-2007MARIA LEONOR ESTEVES

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · ACTUAÇÃO DO MANDATÁRIO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · DECISÃO

    I - Tendo havido um requerimento pedindo a correcção da sentença, o prazo para interposição do recurso, em processo penal, só começa a correr a partir da notificação do despacho que decide esse pedido. II - O advogado deve pautar as suas intervenções pela polidez, delicadeza e civilidade, mas sempre sem deixar de agir no melhor interesse dos seus constituintes. Há no entanto que definir limites,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.