Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoTAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Constando do acórdão recorrido da Relação que a condenação na taxa sancionatória excepcional fixada em 15 UC´s, nos termos dos arts. 531.º do CPC, 521.º, n.º 1, do CPP, e 10.º do RCP, encontra o seu fundamento na circunstância de ser manifesto que a arguição de nulidade apresentada pelo recorrente só tem justificação na falta de cuidado na leitura do que constava do acórdão e que o recorrente
FALTAS INJUSTIFICADAS · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · NOTIFICAÇÃO À PARTE
I- Deduzido pelo Autor um articulado de “aditamento à petição”, e dispondo ambas as partes dispõem de mandatário judicial constituído, não se exige que haja um despacho judicial a determinar que se proceda à notificação a que se refere o nº 4 do artº 28º do CPT quando a mesma é feita entre os mandatários. II- Não incorre em faltas injustificadas o trabalhador, que, vendo decretada a providência c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.