Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 108.º Correspondência entre advogados

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Sempre que um advogado pretenda que a sua comunicação, dirigida a outro advogado, tenha carácter confidencial, deve exprimir claramente tal intenção. 2 - As comunicações confidenciais não podem, em qualquer caso, constituir meio de prova, não lhes sendo aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 87.º 3 - O advogado destinatário da comunicação confidencial que não tenha condições para garantir a confidencialidade da mesma deve devolvê-la ao remetente sem revelar a terceiros o respectivo conteúdo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ12806/04.7DLSB.L2-A.S110-05-2017PIRES DA GRAÇA

    TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Constando do acórdão recorrido da Relação que a condenação na taxa sancionatória excepcional fixada em 15 UC´s, nos termos dos arts. 531.º do CPC, 521.º, n.º 1, do CPP, e 10.º do RCP, encontra o seu fundamento na circunstância de ser manifesto que a arguição de nulidade apresentada pelo recorrente só tem justificação na falta de cuidado na leitura do que constava do acórdão e que o recorrente

  • TRL3134/2008-425-06-2008JOSÉ FETEIRA

    FALTAS INJUSTIFICADAS · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · NOTIFICAÇÃO À PARTE

    I- Deduzido pelo Autor um articulado de “aditamento à petição”, e dispondo ambas as partes dispõem de mandatário judicial constituído, não se exige que haja um despacho judicial a determinar que se proceda à notificação a que se refere o nº 4 do artº 28º do CPT quando a mesma é feita entre os mandatários. II- Não incorre em faltas injustificadas o trabalhador, que, vendo decretada a providência c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.