Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoMANDATO · HORÁRIO DE TRABALHO · PROVA · HONORÁRIOS
1. Na falta de outros elementos probatórios, deve ser avaliado pelos resultados o número de horas de trabalho no exercício do mandato judiciário, para o cálculo dos honorários do advogado. 2. Ao valor da comissão cobrada pelo mandatário não pode acrescer em duplicado uma nota de honorários referente ao número de horas de serviços prestados no exercício do mesmo mandato. (Sumário do Relator)
INABILIDADE DAS TESTEMUNHAS · REPRESENTANTE DE SOCIEDADE · ADVOGADO · VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
I - São inábeis para depor como testemunhas os que o podem fazer como partes. Podem prestar “depoimento de parte” (prova por confissão), entre outros, o representante de pessoa colectiva ou sociedade. Não podem depor como testemunhas os representantes legais de uma sociedade, quando a sociedade é parte. II - As inabilidades devem ser apreciadas no momento em que o depoimento é prestado. Se o dep
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.