Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 124.º — Processos disciplinares contra titulares de cargos da Ordem

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
Têm carácter urgente, com prioridade sobre quaisquer outros, os processos disciplinares em que sejam visados titulares de algum dos órgãos da Ordem dos Advogados em exercício de funções.