Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoMANDATO FORENSE · AÇÃO DE HONORÁRIOS · ADVOGADO · LAUDO
I. A decisão sobre a matéria de facto e de direito, no anterior Código de Processo Civil consubstanciava procedimento processual, não só espaçados no tempo, como encerrava distinta natureza, relativamente ao atual regime adjetivo, sendo que na decisão de facto, consignavam-se os factos julgados provados e aqueloutros julgados não provados, e, em sede de motivação, concretizavam-se os elementos
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – ARTIGO 109º, DO CPTA - ESTATUTO DA ORDEM DOS ........................ - INCOMPATIBILIDADES
I - O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é o meio adjectivo próprio para peticionar a inscrição – definitiva – na Ordem dos ......................... II – Com efeito, e por um lado, a apreciação da questão de fundo não se compadece com uma definição cautelar, dado que são demasiado importantes os valores em causa para que os mesmos possam ser acautelados c
INDEMNIZAÇÃO
Da articulação dos arts. 562º e 566º, nº 1 do CC, resulta a primazia da chamada reconstituição natural sobre a indemnização em dinheiro. A ideia de restauração natural é estabelecida tanto no interesse do credor como no interesse do devedor da obrigação. As limitações recíprocas fixadas no nº 1 do art. 566º citado, a favor de ambas as partes, pressupõem que tanto o credor tem a faculdade de exig
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.