Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 44.º Composição

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - O conselho geral é presidido pelo bastonário e composto por 2 a 5 vice-presidentes e 15 a 18 vogais, consoante o número de vice-presidentes, eleitos directamente pela assembleia geral, sendo, pelo menos, 5 advogados inscritos pelo distrito de Lisboa, 4 pelo Porto e 5 pelos restantes distritos. 2 - Na primeira sessão de cada triénio o conselho geral elege, de entre os seus vogais, um ou mais secretários e um tesoureiro. 3 - O bastonário pode convocar para as reuniões do conselho geral os presidentes dos conselhos distritais, que têm, neste caso, direito de voto e podem fazer-se representar por um membro do conselho respectivo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG7278/19.4T8GMR.G116-09-2021MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · PROBABILIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DA VANTAGEM · NEXO DE CAUSALIDADE

    I- Quando o apelante omite, na motivação do recurso, a especificação dos concretos meios probatórios que impõem, no seu parecer, decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados é de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de facto ao abrigo do disposto no art. 640º n.º 1 b) do C.P.C. II- O advogado não deve aceitar patrocínio de uma questão se souber, ou dever saber, qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.