Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 75.º Direito de protesto

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - No decorrer de audiência ou de qualquer outro acto ou diligência em que intervenha, o advogado deve ser admitido a requerer oralmente ou por escrito, no momento que considerar oportuno, o que julgar conveniente ao dever do patrocínio. 2 - Quando, por qualquer razão, não lhe seja concedida a palavra ou o requerimento não for exarado em acta, pode o advogado exercer o direito de protesto, indicando a matéria do requerimento e o objecto que tinha em vista. 3 - O protesto não pode deixar de constar da acta e é havido para todos os efeitos como arguição de nulidade, nos termos da lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4/14.6YRPRT19-05-2014JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    DECISÃO ARBITRAL · CONTRATO DE EMPREITADA · CONSÓRCIO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I – Se uma determinada sociedade, que com outra, sua consorciada, outorgou como Empreiteira num contrato de empreitada, vem reclamar ao dono da obra o pagamento de determinadas quantias e pretende que sejam declaradas nulas determinadas cláusulas do contrato de empreitada, a decisão (arbitral, como judicial, se assim fosse) só produz o seu efeito normal se estiverem no processo ambas as sociedades

  • STJ08P197006-11-2008RODRIGUES DA COSTA

    INSTRUÇÃO · DEBATE INSTRUTÓRIO · INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS · RECLAMAÇÃO

    I -Estatui o art. 291.º, n.º 1, do CPP, que «o juiz indefere os actos requeridos que entenda não interessarem à instrução ou servirem apenas para protelar o andamento do processo e pratica pratica ou ordena oficiosamente aqueles que considere úteis» e do despacho que indeferir tais diligências, «cabe apenas reclamação, sendo irrecorrível o despacho que a decidir» (n.º 2 do mesmo preceito), sendo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.