Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO ARBITRAL · CONTRATO DE EMPREITADA · CONSÓRCIO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
I – Se uma determinada sociedade, que com outra, sua consorciada, outorgou como Empreiteira num contrato de empreitada, vem reclamar ao dono da obra o pagamento de determinadas quantias e pretende que sejam declaradas nulas determinadas cláusulas do contrato de empreitada, a decisão (arbitral, como judicial, se assim fosse) só produz o seu efeito normal se estiverem no processo ambas as sociedades
INSTRUÇÃO · DEBATE INSTRUTÓRIO · INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS · RECLAMAÇÃO
I -Estatui o art. 291.º, n.º 1, do CPP, que «o juiz indefere os actos requeridos que entenda não interessarem à instrução ou servirem apenas para protelar o andamento do processo e pratica pratica ou ordena oficiosamente aqueles que considere úteis» e do despacho que indeferir tais diligências, «cabe apenas reclamação, sendo irrecorrível o despacho que a decidir» (n.º 2 do mesmo preceito), sendo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.