Artigo 32.º — Constituição e competência
REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/20151 - A assembleia geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor.
2 - À assembleia geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.