Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 32.º Constituição e competência

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - A assembleia geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor. 2 - À assembleia geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.