Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 106.º Dever de solidariedade

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
A solidariedade profissional impõe uma relação de confiança e cooperação entre os advogados, em benefício dos clientes e de forma a evitar litígios inúteis, conciliando, tanto quanto possível, os interesses da profissão com os da justiça ou daqueles que a procuram.