Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 145.º Apensação de processos

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Estando pendentes vários processos disciplinares contra o mesmo arguido, ainda que em conselhos diferentes, são todos apensados ao mais antigo e proferida uma só decisão, excepto se da apensação resultar manifesto inconveniente. 2 - Estando pendentes vários processos disciplinares contra vários arguidos em simultâneo, são extraídas as necessárias certidões de modo a dar-se cumprimento ao disposto no número anterior.