Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 185.º Patronos e requisitos para aceitação do tirocínio

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
1 - Os patronos desempenham um papel fundamental ao longo de todo o período de estágio, sendo a sua função iniciar e preparar os estagiários para o exercício pleno da advocacia. 2 - Só podem aceitar a direcção do estágio, como patronos, os advogados com, pelo menos, cinco anos de exercício efectivo de profissão, sem punição disciplinar superior à de multa.