Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoTÍTULO EXECUTIVO · ERRO SOBRE O OBJECTO · HONORÁRIOS
I – Identificando a recorrente, no corpo das alegações e nas conclusões, os pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgado, identificando e transcrevendo o depoimento testemunhal que, no seu entender, impõe decisão diversa e retirando-se da leitura das alegações, ainda que de forma menos clara, qual a decisão que deve ser proferida a esse propósito, mostra-se cumprido o ónus de im
ADVOGADO · SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO · CONTRATO NULO · INDEMNIZAÇÃO
É nulo, nos termos do artigo 280º do CC, por ter objecto ilegal, o contrato em que, intitulando-se advogado apesar de ter suspensa a sua inscrição na Ordem dos Advogados, o autor prestou aos réus serviços de consulta jurídica e de elaboração de contratos, que constituem actos de advocacia, reservados por lei aos licenciados em direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, ficando obrigado
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS · FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO; COMINAÇÃO
I - Só os advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e designadamente advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., sucessivamente no tempo, artigo 53º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março; artigo 61º do EOA aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, e, actua
ADVOGADO · SOLICITADOR · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · CÔNJUGE
I- O nº 7 do art. 1º da Lei nº 49/2004, de 24.8, ao procurar definir o sentido e alcance dos actos próprios dos advogados e solicitadores, não exclui desse elenco aqueles actos que sejam praticados por esses advogados e solicitadores na defesa de interesses próprios, ainda que sujeitos aos limites previstos no Estatuto e na legislação processual; II- Não havendo conflito de interesses que o desac
ASSISTENTE · RECURSO · INTERESSE EM AGIR
I - O assistente só pode recorrer das decisões contra ele proferidas e das decisões que o afectem, mesmo que o MºPº o não tenha feito, desde que tenha interesse em agir. II - O interesse em agir consiste na necessidade de apelo aos tribunais para acautelamento de um direito ameaçado que precisa de tutela e só por essa via se logra obtê-la. III - Num contexto de desinteresse processual em que o a
ORDEM DOS ADVOGADOS · INSCRIÇÃO · DIREITO AO TRABALHO
Não é inconstitucional a norma do artº 53º, nº1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, na visão do DL nº 84/84.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.