Lei 15/2005

Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 128.º Circunstâncias agravantes

REVOGADO por Lei 145/2015 · 09/09/2015
Constituem, entre outras, circunstâncias agravantes: a) A verificação de dolo; b) A premeditação; c) O conluio; d) A reincidência; e) A acumulação de infracções; f) A prática de infracção disciplinar durante o cumprimento de pena disciplinar ou de suspensão da respectiva execução; g) A produção de prejuízo de valor igual ou superior a metade da alçada dos tribunais da relação.